A Reforma Tributária é uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação brasileiro das últimas décadas. Entre as diversas alterações previstas, uma delas tem gerado preocupação entre entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência (PcD): as novas regras para concessão de benefícios fiscais na compra de veículos.
O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7790, que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo os autores da ação, as novas regras restringem direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Mas afinal, o que está sendo discutido e por que esse julgamento é tão importante?
O que mudou com a Lei Complementar 214/2025?
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou aspectos da Reforma Tributária e estabeleceu novos critérios para a aplicação de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre as mudanças, os artigos 149, 150 e 152 passaram a definir quem poderá ter acesso à redução de tributos na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.
Embora o objetivo declarado da legislação seja reorganizar os benefícios dentro do novo sistema tributário, entidades representativas afirmam que as novas exigências acabam excluindo milhares de pessoas que anteriormente eram contempladas pela legislação.
O conceito de deficiência adotado no Brasil
Para entender a controvérsia, é necessário compreender como a legislação brasileira define a deficiência.
Desde a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro, o país passou a adotar o chamado modelo biopsicossocial.
Esse modelo reconhece que a deficiência não deve ser analisada apenas por critérios médicos ou clínicos. A avaliação deve considerar também as barreiras sociais, ambientais e comportamentais que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça esse entendimento ao determinar que a avaliação da deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em conta aspectos funcionais e sociais.
Em outras palavras, a legislação brasileira moderna entende que a deficiência não está apenas na condição individual, mas também nas limitações impostas pela própria sociedade.
Por que a ADI 7790 foi proposta?
A ADI 7790 foi ajuizada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) e questiona a constitucionalidade dos artigos 149, 150 e 152 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os principais argumentos apresentados concentram-se em dois pontos.
Restrição do conceito de deficiência
Segundo os autores da ação, a nova legislação passou a exigir níveis específicos de comprometimento classificados como moderado, grave, severo ou profundo para a concessão dos benefícios fiscais.
Na prática, isso significa que pessoas que possuem deficiência reconhecida pela legislação brasileira podem deixar de ter acesso ao benefício caso não se enquadrem nos critérios mais restritivos previstos na nova norma.
Um dos exemplos mais citados é o caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, anteriormente conhecido como autismo leve. Embora essas pessoas enfrentem desafios significativos de mobilidade, autonomia e inclusão social, elas podem ser excluídas do benefício pelas novas regras.
Violação ao princípio da igualdade
Outro ponto questionado refere-se ao prazo mínimo para nova aquisição de veículo com benefício fiscal.
A legislação estabelece que pessoas com deficiência devem aguardar três anos para realizar uma nova compra com benefício tributário. Já para taxistas, o prazo previsto é de apenas dois anos.
Para os autores da ação, essa diferenciação viola o princípio constitucional da isonomia, pois trata de forma menos favorável um grupo que possui proteção especial prevista pela própria Constituição Federal.
O debate sobre o retrocesso social
Um dos conceitos mais importantes presentes na discussão é o da vedação ao retrocesso social.
Esse princípio estabelece que direitos fundamentais já consolidados não podem ser reduzidos ou eliminados sem justificativa constitucional adequada.
No entendimento das entidades que questionam a lei, os benefícios fiscais para aquisição de veículos representam uma importante política pública de inclusão e acessibilidade. Ao restringir o acesso a esses benefícios, a legislação estaria promovendo um retrocesso na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
O argumento central é que a mobilidade não é um privilégio, mas uma condição essencial para o exercício da cidadania, do trabalho, da educação e do acesso à saúde.
O que já decidiu o STF sobre casos semelhantes?
Os argumentos apresentados na ADI 7790 encontram respaldo em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
Em julgamentos recentes, a Corte tem reafirmado a importância da avaliação biopsicossocial e da proteção ampliada às pessoas com deficiência.
Um dos precedentes mais relevantes é a ADI 7028, na qual o STF considerou inconstitucional uma norma que restringia o conceito de deficiência previsto na legislação nacional.
Na ocasião, os ministros entenderam que normas infraconstitucionais não podem reduzir direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Esse entendimento poderá ter influência direta na análise da ADI 7790.
Por que essa discussão é tão importante?
Para muitas pessoas com deficiência, o acesso a um veículo não representa apenas conforto ou conveniência.
Em diversas situações, trata-se de um instrumento indispensável para garantir autonomia, acesso ao mercado de trabalho, deslocamento para tratamentos médicos, frequência escolar e participação social.
Os benefícios fiscais relacionados à aquisição de veículos foram criados justamente para reduzir desigualdades e ampliar oportunidades.
Por isso, a discussão em torno da ADI 7790 ultrapassa a esfera tributária e alcança um tema muito mais amplo: a efetividade dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
O que pode acontecer a partir do julgamento?
O julgamento da ADI 7790 pelo Supremo Tribunal Federal poderá definir os limites da Reforma Tributária em relação aos direitos das pessoas com deficiência.
Caso a Corte considere os dispositivos inconstitucionais, as regras poderão ser modificadas para garantir maior alinhamento com os princípios da inclusão, da igualdade e da não discriminação.
Por outro lado, se os dispositivos forem mantidos, os novos critérios passarão a orientar a concessão dos benefícios fiscais dentro do novo sistema tributário.
Independentemente do resultado, a decisão terá impacto significativo sobre milhares de famílias brasileiras e ajudará a definir como os direitos das pessoas com deficiência serão tratados no contexto da Reforma Tributária.
Conclusão
A ADI 7790 coloca em debate uma questão fundamental: até que ponto mudanças tributárias podem limitar direitos historicamente conquistados pelas pessoas com deficiência?
O caso reúne temas centrais como dignidade da pessoa humana, igualdade, inclusão social, acessibilidade e vedação ao retrocesso social.
Mais do que uma discussão sobre impostos, o julgamento representa uma oportunidade para reafirmar o compromisso constitucional com a construção de uma sociedade mais inclusiva, acessível e justa para todos.