Entenda o que o Marco Regulatório (Lei 13.019/2014) garante às instituições filantrópicas: isenções, deveres, certificações e boas práticas de gestão.
As instituições filantrópicas têm um papel vital na promoção do bem-estar social no Brasil — e também um conjunto de direitos e deveres legais que muitas vezes passam despercebidos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) define com clareza como essas entidades podem firmar parcerias, captar recursos e manter benefícios fiscais, desde que sigam boas práticas de transparência e governança.
Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais direitos garantidos às instituições filantrópicas, os deveres que evitam sanções e como alinhar a gestão da sua organização às exigências do MROSC.
🟨 O que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Sancionado em 2014, o MROSC (Lei nº 13.019/2014) estabelece as regras que regem a relação entre o poder público e as organizações sem fins lucrativos.
Ele introduziu instrumentos jurídicos como o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação, garantindo transparência e segurança jurídica nas parcerias.
Além disso, o MROSC reforçou o papel das OSCs como parceiras do Estado na execução de políticas públicas — reconhecendo a importância das entidades filantrópicas na construção de soluções sociais sustentáveis.
🟦 Direitos das instituições filantrópicas
1. Isenção de tributos federais
Organizações sem fins lucrativos que comprovam a aplicação integral dos recursos em sua atividade-fim podem ser isentas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme previsto na legislação tributária e em normativos da Receita Federal.
Essas isenções representam uma economia significativa e permitem que mais recursos sejam destinados às ações sociais da entidade.
💡 Dica prática: mantenha sempre a contabilidade atualizada e segregada por tipo de recurso. A ausência de registros pode fazer a Receita Federal suspender a isenção.
2. Participação em editais e convênios públicos
Com o MROSC, as OSCs podem participar de chamamentos públicos e celebrar termos de colaboração ou fomento com órgãos governamentais.
Esses instrumentos substituem os antigos convênios e permitem que a parceria seja estabelecida com critérios técnicos, metas e indicadores mensuráveis.
🔗 Exemplo: programas de assistência social ou saúde que financiam entidades certificadas e transparentes.
3. Captação via leis de incentivo
Entidades filantrópicas também podem se beneficiar de leis de incentivo fiscal, como:
- Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) – cultura;
- Pronon e Pronas/PCD (Lei 12.715/2012) – saúde;
- Lei do Esporte (Lei 11.438/2006) – projetos esportivos.
Essas leis permitem captar recursos de empresas e pessoas físicas que destinam parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos sociais.
4. Incentivo à doação dedutível no IR
O MROSC fortalece a cultura da doação ao garantir transparência e segurança jurídica para quem doa e para quem recebe.
Empresas e pessoas físicas podem deduzir doações realizadas a projetos incentivados, ampliando a sustentabilidade financeira do terceiro setor.
🟥 Deveres das instituições filantrópicas
Os direitos caminham lado a lado com a responsabilidade.
O não cumprimento das obrigações legais pode acarretar multas, devolução de recursos públicos e perda de benefícios fiscais.
1. Aplicar 100% dos recursos na finalidade social
Toda receita obtida deve ser destinada integralmente à atividade-fim.
Distribuir lucros, bonificações ou qualquer vantagem a dirigentes é expressamente proibido e configura desvio de finalidade, o que pode anular a isenção tributária da entidade.
2. Manter escrituração contábil regular
As OSCs devem manter contabilidade formalizada, com demonstrações financeiras, balancetes, comprovantes de despesas e notas fiscais devidamente arquivadas.
O art. 66 da Lei 13.019/2014 determina que a prestação de contas deve ser apresentada em até 90 dias após o término da parceria, contendo relatórios financeiros e de resultados.
📄 Recomenda-se guardar a documentação por no mínimo 5 anos, podendo chegar a 10 em casos de auditoria pública.
3. Cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias
Mesmo sem fins lucrativos, a instituição é obrigada a seguir todas as normas da CLT, realizar o recolhimento de INSS e FGTS, e manter o registro regular dos funcionários.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar autuações e exclusão do CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social).
4. Renovar certificações e cadastros
Manter o CEBAS, o CNEAS e demais cadastros atualizados é essencial para continuar apto a firmar parcerias e manter benefícios fiscais.
A falta de renovação dentro do prazo pode suspender repasses públicos e inviabilizar a participação em editais.
🟩 Transparência e governança: o pilar da credibilidade
Mais do que uma exigência legal, a transparência é um diferencial estratégico.
Publicar relatórios anuais, divulgar resultados e manter canais de comunicação abertos com a sociedade reforça a confiança de doadores, parceiros e governos.
Boas práticas de governança incluem:
- Conselho fiscal ativo e independente;
- Políticas de compliance e integridade;
- Relatórios de auditoria e avaliação de impacto social.
Essas medidas não apenas previnem penalidades, como aumentam a credibilidade da instituição perante financiadores e órgãos públicos.
🟦 Boas práticas para manter sua Instituição regular
|
|
|
Escrituração contábil atualizada
|
Evita perda de isenção tributária
|
Prestação de contas no prazo
|
Garante transparência com parceiros públicos
|
Certificações válidas (CEBAS, CNEAS)
|
Mantém o direito a repasses e convênios
|
Cumprimento trabalhista e previdenciário
|
Previne autuações e ações judiciais
|
Publicação de relatórios e impacto
|
Fortalece a imagem institucional
|
O Marco Regulatório das OSCs trouxe avanços significativos para as instituições filantrópicas, mas também reforçou a necessidade de gestão profissional, transparência e responsabilidade fiscal.
Cumprir cada exigência é o que assegura o acesso aos benefícios legais, à captação pública e privada e à sustentabilidade de longo prazo.
Investir em gestão qualificada e conformidade com o MROSC é o caminho mais seguro para garantir que a sua organização continue transformando realidades — de forma ética, regular e duradoura.